Legislação

Decreto 7.899, de 04/02/2013

Art. 13

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde compete coordenar as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico, relacionadas a Saúde, Agropecuária, Biotecnologia e Ciências da Terra e do Meio Ambiente, e fomentar a capacitação de recursos humanos e a implementação permanente de pesquisa científica e tecnológica, mediante ações, mecanismos e instrumentos de fomento.

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