Legislação

Decreto 7.900, de 04/02/2013

Art.

(Vigência internacional em 02/04/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão e Rio Branco, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan de Achorena, Colônia, em 26 de fevereiro de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em San Juan de Anchorena, Colônia, em 26 de fevereiro de 2007, um Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão e Rio Branco;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 46, de 30/03/2009; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 2 de abril de 2009, nos termos de seu ARTIGO VI; Decreta:

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