Legislação
Decreto 7.903, de 04/02/2013
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- A margem de preferência adicional de que trata o 1º apenas para os produtos manufaturados nacionais que tenham sido desenvolvidos no País, conforme requisitos e critérios definidos em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. [[Decreto 7.903/2012, art. 1º.]]
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