Legislação

Decreto 7.903, de 04/02/2013

Art.
Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 04/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

MARGEM DE
PREFERÊNCIA

MARGEM DE
PREFERÊNCIA
ADICIONAL

Outros aparelhos para comutação
8517.62.3 – todos os códigosCentrais automáticas para comutação porpacote com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e decomutação superior a 3.600 pacotes por segundo, semmultiplexação determinística, inclusive“switches”15%10%
Outras centrais automáticas para comutaçãopor pacote, inclusivemódulos óticos15%10%
Centrais automáticas de sistema troncalizado (trunking)15%10%
Outros, inclusive comutadores de rede Ethernet e "switches"15%10%
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
8517.62.4 – todos os códigos.Com capacidade de conexão sem fio15%10%
Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locaiscom protocolos distintos15%10%
Outros, inclusive roteadores digitais, pontos de acesso sem fioe controladoras de pontos de acesso sem fio.15%10%
Aparelhos para transmissão ou recepção devoz, imagem ou outros dados em rede com fio
8517.62.5 – todos os códigosTerminais ou repetidores sobre linhas metálicas15%10%
Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidadede transmissão superior a 2,5 Gbits/s, inclusivetransceiver15%10%
Terminais de texto que operem com código de transmissãoBaudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo comtelefone incorporado15%10%
Distribuidores de conexões para redes (hubs)15%10%
Moduladores/demoduladores (modems)15%10%
Outros, inclusive transceiver15%10%
Aparelhos de transmissão e recepçãoautomáticas (telex)15%10%
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
8517.62.7 – todos os códigos.Terminais portáteis de sistema bidirecional deradiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a112 kbits/s15%10%
De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissãoinferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecionalde radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou iguala 112 kbits/s15%10%
Outros, de frequência inferior a 15 GHz15%10%
De frequência superior ou igual a 15 GHz, mas inferior ouigual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s15%10%
Outros15%10%
Outros
8517.62.9 – todos os códigosAparelhos transmissores (emissores)15%10%
Receptores pessoais de radiomensagens com apresentaçãoalfanumérica da mensagem em visor15%10%
Outros receptores pessoais de radiomensagens15%10%
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexãode redes (gateways)15%10%
Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria deenergia, monocanais15%10%
Outros, analógicos15%10%
Outros15%10%
8517.70– todos os códigosPartes, inclusive circuitos impressos com componentes elétricosou eletrônicos, montados; e gabinetes, bastidores e armações15%10%
Fórmula:
PM = PE x (1 + M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I
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