Legislação

Decreto 7.904, de 04/02/2013

Art.

(Vigência internacional em 21/07/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo Relativo à Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 12 de setembro de 2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia celebraram, em Brasília, em 12 de setembro de 2006, um Acordo Relativo à Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 213, de 7/04/2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de julho de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14; Decreta:

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