Legislação

Decreto 7.905, de 04/02/2013

Art.

Administrativo. Restaura a vigência do Decreto 42.290, de 19/09/1957, que autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 42.290, de 19/09/1957 (Autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, Decreta:

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