Legislação

Decreto 7.907, de 05/02/2013

Art.

(Vigência em 23/09/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia firmaram, em Brasília, em 23 de outubro de 2008, o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 664, de 01/09/2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de setembro de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 16, Decreta:

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