Legislação
Decreto 7.908, de 05/02/2013
(Vigência em 01/10/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão, firmado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão firmaram, em Brasília, em 27 de setembro de 2007, o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 587, de 27/08/2009, e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01 de outubro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 11,
DECRETA:
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