Legislação

Decreto 7.911, de 05/02/2013

Art.

(Vigência em 07/07/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo na Área de Turismo entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel firmaram o Acordo na Área de Turismo, em Brasília, em 11 de novembro de 2009,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 153, de 4/07/2011, e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de julho de 2011, nos termos de seu Artigo 12, Decreta:

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