Legislação
Decreto 7.913, de 07/02/2013
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Marco Antonio Raupp
Decreto 6.233, de 11/10/2007 (Tributário. Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI)Descrição | NCM |
Cloro | 2801.10.00 |
Hidrogênio | 2804.10.00 |
Hélio | 2804.29 |
Argônio | 2804.21.00 |
Nitrogênio | 2804.30.00 |
Oxigênio | 2804.40.00 |
Silício, não dopado | 2804.61.00 |
Fósforo adequado para filed emissiondisplays e lâmpadas CCFL e EEFL | 2804.70 |
Ácido clorídrico | 2806.10 |
Ácido sulfúrico | 2807.00 |
Ácido nítrico | 2808.00.10 |
Ácido fosfórico | 2809.20.1 |
Ácido fluorídrico | 2811.11.00 |
Dióxido de carbono (CO2) | 2811.21.00 |
Hidroxilamina | 2825.10.20 |
Brometo de hidrogênio | 2811.19.90 |
Óxido nitroso | 2811.29.90 |
Tricloreto de boro | 2812.10.19 |
Tetracloreto de silício | 2812.10.19 |
Tetracloreto de estanho | 2812.10.19 |
Oxicloreto de fósforo | 2812.10.22 |
Trifluoreto de nitrogênio | 2812.90.00 |
Hexafluoreto de enxofre | 2812.90.00 |
Dióxido de carbono | 2811.21.00 |
Trifluoreto de boro | 2812.90.00 |
Tribrometo de boro | 2812.90.00 |
Amoníaco (gás amoníaco) | 2814.10.00 |
Hidróxido de amônia | 2814.20.00 |
Trióxido de antimônio | 2825.80.10 |
Fluoreto de amônia | 2826.19.90 |
Hexafluoreto de tungstênio | 2826.90.90 |
Volframato de titânio | 2841.80.90 |
Soluções de metais preciosos,apresentadas em estado coloidal | 2843.10.00 |
Peróxido de hidrogênio | 2847.00.00 |
Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto defósforo) | 2848.00.90 |
Arsina | 2850.00.90 |
Diborano | 2850.00.90 |
Diclorometano (cloreto de metileno) | 2903.12.00 |
Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila) | 2931.00.90 |
Trimelborato (metilborato de dimetila) | 2931.00.90 |
Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila) | 2931.00.90 |
Fluoreto de metila | 2903.39.19 |
Hexafluoretano | 2903.39.19 |
Fluormetano | 2903.39.19 |
Trifluormetano | 2903.39.19 |
Trifluoroetano | 2903.39.19 |
Tetrafluorometano | 2903.39.19 |
Difluorometano | 2903.39.19 |
Triclorofluormetano | 2903.41.00 |
Octafluorociclobutano | 2903.59.90 |
Etilenoglicol | 2905.31.00 |
Metanol | 2905.11.00 |
Álcool isopropílico | 2905.12.20 |
Álcool n-butílico | 2905.13.00 |
Metoxitanol (éter monoetílico deetilenoglicol) | 2909.49.29 |
Acetato butílico (acetato de n-butila) | 2915.33.00 |
Acetona | 2914.11.00 |
Ácido acético | 2915.21.00 |
Monoetanolamina | 2922.11.00 |
Hidróxido de tetrametilamônio | 2923.90.90 |
Dimetilacetamida | 2924.29.49 |
Silano | 2931.00.29 |
Diclorosilano | 2931.00.29 |
Tetrametilsilano | 2931.00.29 |
Tetrametilciclotetrasiloxano | 2931.00.29 |
Hexametildisilano | 2931.00.29 |
Tetraetilortosilicato | 2931.00.29 |
Trimetilfosfato | 2931.00.39 |
Isopropóxido de estanho | 2931.00.49 |
Lactato de alumínio | 2931.00.69 |
Isopropóxido de titânio | 2931.00.90 |
Trimetilborato | 2931.00.90 |
N-Metil-2-Pirrolidona | 2933.79.90 |
Fritas de vidro | 3207.40.10 |
Adesivos para displays | 35.06 |
Preparações para decapagem de metais | 3810.10.10 |
Pastas e pós para soldar | 3810.10.20 |
Fluxos para soldar | 3810.90.00 |
Preparações para enchimento ou revestimento deeletrodos ou de varetas para soldar | 3810.90.00 |
Solventes e diluentes orgânicos, nãoespecificados nem compreendidos em outras posições | 3814.00.00 |
Preparações concebidas para remover tintas ouvernizes | 3814.00.00 |
Lâminas de silício monocristalino do tipo p,dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientaçãocristalina de <111> ou <100> | 3818.00.10 |
Lâminas de silício monocristalino, dopadas comfósforo, arsênio ou antimônio, com ou semcamada epitaxial, orientação cristalina de <111>ou <100> | 3818.00.10 |
Susbtrato de quartzo, na forma de bolachas | 3818.00.90 |
Susbstratos para dispositivos fotônicos, naforma de bolachas | 3818.00.90 |
Mistura de fosfina e nitrogênio | 3824.90.79 |
Mistura de arsina e hidrogênio | 3824.90.79 |
Mistura de hidrogênio e nitrogênio | 3824.90.79 |
Mistura de oxigênio e hélio | 3824.90.79 |
Mistura de diborano com nitrogênio | 3824.90.79 |
Mistura de fosfina e silano | 3824.90.79 |
Mistura de fluoreto de amônia e ácidofosfórico, em água | 3824.90.79 |
Revelador de fotoresiste | 3824.90.79 |
Removedor de óxidos, tamponado, constituídopor mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídricoe água | 3824.90.79 |
Materiais nanoestruturados à base decompostos inorgânicos | 3824.90.79 |
Mistura de fluoreto de amônia e ácidofosfórico, em água | 3824.90.79 |
Mistura de tetrafluorometano em oxigênio | 3824.90.89 |
Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina epirocatecol, em água | 3824.90.89 |
Fotoresiste orgânico (soluçãode polímero ou resina epóxi em solvente orgânico) | 3824.90.89 |
Mistura de ácido fosfórico, ácidonítrico e ácido acético, sem surfactante. | 3824.90.89 |
Mistura de ácido fosfórico, ácidonítrico e ácido acético, com surfactante. | 3824.89.90 |
Materiais nanoestruturados em carbono | 3824.89.90 |
Cristais líquidos, incluindo ostermotrópicos e os liotrópicos | 3824.90.89 |
Materiais nanoestruturados à base decompostos orgânicos | 3824.89.90 |
Compostos químicos para aprisionamento degases residuais (getters) | 3824.90 |
Poli (metilmetacrilato) (PMMA) | 3906.10.00 |
Polímeros, do tipo poliéteres perfluorados,utilizados como óleos para bombas de vácuo | 3907.20.90 |
Resina epóxi | 3907.30 |
Poli (dimetilglutarimida) (PMGI) | 3911.90.29 |
Poliímidas | 3911.90.29 |
Tubos e acessórios, de plástico | 39.17 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formasplanas, autoadesivas , de plásticos, mesmo em rolos comlargura superior a 20 centímetros | 3919.90.00 |
Placas plásticas recobertas com filmestransparentes e condutores de energia | 39.26 |
Anéis de seção transversalcircular (O rings) | 3926.90.6 |
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha | 61.16 |
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos esemelhantes, de uso masculino, de fibras sintéticas ouartificiais, exceto os artefatos da posição 62.03 | 62.01 |
Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de usofeminino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto osartefatos da posição 62.04 | 62.02 |
Ternos, conjuntos, paletós, calças ejardineiras, de uso masculino, de fibras sintéticas ouartificiais | 62.03 |
Conjuntos, blazers, vestidos, saias, saias-calças,calças e jardineiras, de uso feminino, de fibras sintéticasou artificiais | 62.04 |
Luvas, mitenes e semelhantes | 6216.00.00 |
Chapéus, toucas e outros artefatos de usosemelhante, de fibras sintéticas ou artificiais | 6505.90.12 |
Produtos cerâmicos refratárioselaborados de grafita | 69.03 |
Tubos de quartzo, não trabalhados | 7002.31.00 |
Ampolas para lâmpadas | 70.11 |
Vidraria para laboratórios | 70.17 |
Pastilhas de vidro | 7020.00 |
Tubos de quartzo, trabalhados | 7020.00.90 |
Janelas de safira | 7103.91.00 |
Janelas de diamante | 7104.20.10 |
Materiais sintéticos ou reconstituídos,com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma deplacas ou lâminas | 7104.20.90 |
Pó de diamante para polimento desuperfícies | 71.05 |
Ouro, incluído o ouro platinado,apresentado em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas | 71.08 |
Fio de ouro | 7108.13.10 |
Platina em pó, em formas brutas ousemimanufaturadas | 7110.1 |
Paládio em pó, em formas brutas ousemimanufaturadas | 7110.2 |
Tubos em aço inoxidável | 73.04 |
Acessórios para tubos em açoinoxidável | 73.07 |
Ligas de cobre para solda | 74.05 |
Ligas de níquel para solda, na forma debarras, perfis ou fios | 75.05 |
Pós e escamas de níquel, ligados ounão ligados | 7504.00 |
Fios de níquel, ligados ou nãoligados | 7505.2 |
Tubos feitos em ligas de níquel | 7507.12.00 |
Placas de alumínio ligado com silício, com cobreou com silício e cobre, para utilização emequipamento de deposição por bombardeamento catódico | 7606.12 |
Outras obras de alumínio | 76.16 |
Zinco não ligado | 7901.1 |
Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras,incluídos os desperdícios e resíduos | 81.01 |
Molibdênio e suas obras, incluídos osdesperdícios e resíduos | 81.02 |
Placa de cobalto para utilização emequipamento de deposição por bombardeamento catódico | 8105.90.10 |
Titânio e suas obras, incluídos osdesperdícios e resíduos | 81.08 |
Placas de titânio para utilizaçãoem equipamento de deposição por bombardeamentocatódico | 8108.90.00 |
Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipoKovar, na forma fios, varetas, placas ou tarugos | 83.11 |
Janelas de berílio | 8112.19.00 |
Cromo | 8112.2 |
Nióbio e suas obras, incluídos osdesperdícios e resíduos | 8112.9 |
Discos de serra | 8208.90.00 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatossemelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos,revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou defundentes, para soldadura ou depósito de metal ou decarbonetos metálicos; fios e varetas, de pós demetais comuns aglomerados, para metalização porprojeção | 83.11 |
Partes empregadas em displays | 85.29 |
Circuitos impressos | 85.34 |
Conectores para displays | 85.36 |
Capas estampadas para componentes eletrônicos | 8541.90.90 |
Capas cerâmicas para componenets eletrônicos | 8541.90.90 |
Tampa superior de capas para componenteseletrônicos | 8541.90.90 |
Circuitos integrados de acionamento para displays | 85.42 |
Circuitos integrados sob a forma de discos(wafers) ainda não cortados em microplaquetas (chips) | 8542.31 |
Partes de circuitos integrados eletrônicos | 8542.90 |
Placas de nitreto de titânio para utilizaçãoem equipamento de deposição por bombardeamentocatódico | 8543.90.90 |
Microespaçadores de materiais dielétricos,orgânicos ou inorgânicos, para separaçãodas placas de vidro de displays | 85.46 |
Máscaras ou retículos, em vidro ou quartzo, parafotogravação, com impressão em filme metálicoou composto para uso em alinhadoras por contato, projeçãoou de repetição | 9002.90.00 |
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