Legislação

Decreto 7.916, de 07/02/2013

Art.

(Vigência em 09/12/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Malaui, firmado em Brasília, em 16/09/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Malaui firmaram, em Brasília, em 16 de setembro de 2009, Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo no 289, de 15/09/2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 9 de dezembro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX, Decreta:

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