Legislação
Decreto 7.922, de 18/02/2013
Capítulo IX - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Ir para)
Art. 71- A instância recursal máxima para fins do processo de concessão das Gratificações de Qualificação de que trata este Capítulo será definida no ato de que trata o art. 72.
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