Legislação

Decreto 7.922, de 18/02/2013

Art. 82

Capítulo XI - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL EE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ir para)

Art. 82

- Será instituído Comitê Especial para a concessão da GQ de que trata este Capítulo no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes.

§ 1º - A forma de funcionamento e quantitativo de membros do Comitê a que se refere o caput serão definidos no ato de que trata o art. 85.

§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas comissões ou comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos.

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