Legislação

Decreto 7.925, de 18/02/2013

Art.

(Vigência em 01/10/2008). Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Índia e da República da África do Sul, no âmbito do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, assinado em Brasília, em 13/09/2006, durante a I Cúpula IBAS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Índia e da República da África do Sul, no âmbito do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, por meio do Decreto Legislativo 263, de 18/09/2008;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil notificou as demais Partes sobre a conclusão das formalidades internas com vistas à entrada em vigor do referido ato em 01 de outubro de 2008; e

Considerando que o ato internacional em apreço entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de outubro de 2010; Decreta:

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