Legislação
Decreto 7.929, de 18/02/2013
- A destinação, pelo DNIT, de imóveis da reserva técnica para fins diversos daqueles previstos no art. 1º fica condicionada a consulta prévia à Secretaria do Patrimônio da União quanto ao interesse na transferência não onerosa do bem ao patrimônio da União.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;