Legislação

Decreto 7.931, de 19/02/2013

Art.
Art. 1º

- O Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.209, de 17/09/2004, art. 19 (Regulamento da Lei 10.836, de 09/01/2004, que cria o Programa Bolsa Família)
[...]
V - benefício para superação da extrema pobreza, cujo valor será calculado na forma do § 3º, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita.
[...]
§ 3º - O valor do benefício para superação da extrema pobreza será o resultado da diferença entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referida no inciso V do caput, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior.] (NR)
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