Legislação
Decreto 7.933, de 19/02/2013
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (90PA-ACE18) celebrado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, firmado em 12/10/2011.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica Nº 18, promulgado pelo Decreto 550, de 27/05/1992; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 12 de outubro de 2011, em Montevidéu, o Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômicaº 18 (90PA-ACE 18) celebrado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai; Decreta:
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