Legislação
Decreto 7.943, de 02/06/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 5º-C- À Comissão compete:
Decreto 11.636, de 16/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).I - articular e promover o diálogo entre entidades e órgãos públicos e sociedade civil para a implementação das ações da PNATRE;
II - propor diretrizes e objetivos para a PNATRE;
III - propor alterações para aprimorar, acompanhar e monitorar as ações de seu Comitê-Executivo;
IV - estabelecer critérios para a elaboração dos planos de trabalho de seu Comitê-Executivo;
V - aprovar os planos de trabalho apresentados por seu Comitê-Executivo; e
VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
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