Legislação

Decreto 7.943, de 02/06/2011

Art. 5º-C

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 5º-C

- À Comissão compete:

Decreto 11.636, de 16/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - articular e promover o diálogo entre entidades e órgãos públicos e sociedade civil para a implementação das ações da PNATRE;

II - propor diretrizes e objetivos para a PNATRE;

III - propor alterações para aprimorar, acompanhar e monitorar as ações de seu Comitê-Executivo;

IV - estabelecer critérios para a elaboração dos planos de trabalho de seu Comitê-Executivo;

V - aprovar os planos de trabalho apresentados por seu Comitê-Executivo; e

VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

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