Legislação

Decreto 7.948, de 12/03/2013

Art. 15

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 15

- As instituições participantes do PEC-G poderão, nos termos da lei, conceder auxílio financeiro destinado ao estudante-convênio, por prazo limitado e durante o curso, a título de custeio de moradia, transporte ou alimentação, em qualquer caso condicionado ao bom aproveitamento acadêmico.

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