Legislação

Decreto 7.948, de 12/03/2013

Art. 18

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 18

- As IES que oferecerem vagas no curso de Português para Estrangeiros preparatório para o exame Celpe-Bras aos estudantes-convênio deverão fazê-lo mediante assinatura de Termo específico, a ser firmado com o Ministério da Educação, assegurando as condições e o cumprimento do Programa.

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