Legislação

Decreto 7.948, de 12/03/2013

Art.

Capítulo IV - DA MATRÍCULA, DOS PRAZOS E CUMPRIMENTO DO PROGRAMA (Ir para)

Art. 8º

- A apresentação do estudante-convênio para matrícula deverá obedecer ao calendário escolar da IES para a que foi selecionado.

Parágrafo único - Compete à IES verificar a documentação e a regularidade da situação migratória do estudante-convênio para efetivação e registro de matrícula.

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