Legislação
Decreto 7.948, de 12/03/2013
Capítulo IV - DA MATRÍCULA, DOS PRAZOS E CUMPRIMENTO DO PROGRAMA (Ir para)
Art. 8º- A apresentação do estudante-convênio para matrícula deverá obedecer ao calendário escolar da IES para a que foi selecionado.
Parágrafo único - Compete à IES verificar a documentação e a regularidade da situação migratória do estudante-convênio para efetivação e registro de matrícula.
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