Legislação
Decreto 7.950, de 12/03/2013
Art. 0º
Administrativo. Penal. Execução penal. Institui o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.817, de 03/06/2019, art. 1º (arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 9º, 10, 10-A, 10-B, 10-C, 10-D, 10-E, 10-F, )A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.654, de 28/05/2012, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 12.654, de 28/05/2012 ([Vigência em 25/11/2012]. Criminal. Altera as Lei 12.037, de 01/10/2009, e a Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal)