Legislação

Decreto 7.953, de 12/03/2013

Art.

(Vigência externa em 10/10/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, com as correções contidas do texto da Fé de Erratas ao Acordo, firmado em 28 de junho de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que os Estados Partes do Mercosul firmaram, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, o Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, com as correções contidas do texto da Fé de Erratas ao Acordo, firmado em 28 de junho de 2007, por meio do Decreto Legislativo 133, de 26/05/2011;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de outubro de 2012, nos termos de seu Artigo 12; Decreta:

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