Legislação

Decreto 7.955, de 12/03/2013

Art.

(Vigência externa em 06/09/2011). Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República das Filipinas sobre Cooperação no Campo da Agricultura, firmado em Brasília, em 24 de junho de 2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República das Filipinas firmaram, em Brasília, em 24 de junho de 2009, Memorando de Entendimento sobre Cooperação no Campo da Agricultura;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo 263, de 01/09/2011; e

Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de setembro de 2011, nos termos do seu Artigo VIII; Decreta:

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