Legislação

Decreto 7.958, de 13/03/2013

Art.

Administrativo. Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 15 (Sistema Único de Saúde - SUS)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do caput do art. 15 da Lei 8.080, de 19/09/1990, Decreta:

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