Legislação

Decreto 7.960, de 14/03/2013

Art.

Administrativo. Forças armadas. Altera os arts. 3º e 4º do Decreto 6.806, de 25/03/2009, para acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 6.806, de 25/03/2009 (Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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