Legislação
Decreto 7.963, de 15/03/2013
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;