Legislação

Decreto 7.970, de 28/03/2013

Art.

Capítulo III - DAS CLASSIFICAÇÕES E DOS CREDENCIAMENTOS (Ir para)

Seção II - DAS EMPRESAS DE DEFESA E DAS EMPRESAS ESTRATÉGICAS DE DEFESA (Ir para)

Art. 8º

- As ED, por proposta da CMID, poderão ser credenciadas como EED por ato do Ministro de Estado da Defesa.

Parágrafo único - As solicitações de credenciamento como EED serão encaminhadas ao Ministério da Defesa, por iniciativa das ED.

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