Legislação
Decreto 7.973, de 28/03/2013
(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXVIII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXVIII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)Decreto 8.830, de 04/08/2016, art. 1º (art. 7º)
Decreto 8.199, de 26/02/2014, art. 1º (arts. 11 e 17)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 759, de 12/08/1969, Decreta:
Art. 1º - É aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados:
I - o Decreto 6.473, de 5/06/2008;
Decreto 6.473, de 05/06/2008 (Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF).II - o Decreto 6.796, de 17/03/2009; e
Decreto 6.796, de 17/03/2009 (Estatuto da Caixa Econômica Federal – CEF. Alteração).III - o Decreto 7.086, de 29/01/2010.
Decreto 7.086, de 29/01/2010 (Estatuto da Caixa Econômica Federal – CEF. Alteração).Brasília, 28/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
ANEXO
ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
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