Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXVIII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXVIII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)
Decreto 8.830, de 04/08/2016, art. 1º (art. 7º)
Decreto 8.199, de 26/02/2014, art. 1º (arts. 11 e 17)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 759, de 12/08/1969, Decreta:

Art. 1º - É aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados:

I - o Decreto 6.473, de 5/06/2008;

Decreto 6.473, de 05/06/2008 (Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF).

II - o Decreto 6.796, de 17/03/2009; e

Decreto 6.796, de 17/03/2009 (Estatuto da Caixa Econômica Federal – CEF. Alteração).

III - o Decreto 7.086, de 29/01/2010.

Decreto 7.086, de 29/01/2010 (Estatuto da Caixa Econômica Federal – CEF. Alteração).

Brasília, 28/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXO
ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

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  • De acordo com a retificação do D.O. de 05/04/2013 (arts. 5º, 7º, 21, 37)
Decreto-lei 759, de 12/08/1969 (Caixa Econômica Federal - CEF. Criação)