Legislação
Decreto 7.973, de 28/03/2013
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 16- O Conselho de Administração é o órgão de orientação geral dos negócios da CEF, responsável por definir diretrizes e objetivos empresariais e por monitorar e avaliar os resultados da CEF.
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