Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013

Art. 26

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção V - DO CONSELHO DE GESTÃO DE ATIVOS DE TERCEIROS (Ir para)

Art. 26

- O Conselho de Gestão de Ativos de Terceiros é órgão colegiado deliberativo, responsável pela gestão e representação da CEF quanto à gestão de ativos de terceiros.

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