Legislação
Decreto 7.973, de 28/03/2013
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Seção VI - DO CONSELHO DE FUNDOS GOVERNAMENTAIS E LOTERIAS (Ir para)
- Composição
- O Conselho de Fundos Governamentais e Loterias é composto pelos seguintes membros:
I - Presidente da CEF, que o presidirá;
II - Vice-Presidente designado para a administração ou operacionalização das loterias federais e dos fundos instituídos pelo Governo federal, incluído o FGTS;
III - Vice-Presidente designado para a função de controle e riscos; e
IV - Vice-Presidente designado para a gestão do atendimento, distribuição e negócios.
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