Legislação
Decreto 7.974, de 01/04/2013
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Planejamento;
c) Consultoria Jurídica;
d) Secretaria de Controle Interno; e
e) Instituto Pandiá Calógeras;
II - órgãos de assessoramento:
a) Conselho Militar de Defesa; e
b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
1. Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
2. Chefia de Operações Conjuntas:
2.1. Subchefia de Comando e Controle;
2.2. Subchefia de Inteligência Operacional;
2.3. Subchefia de Operações; e
2.4. Subchefia de Logística Operacional;
3. Chefia de Assuntos Estratégicos:
3.1. Subchefia de Política e Estratégia;
3.2. Subchefia de Inteligência Estratégica; e
3.3. Subchefia de Assuntos Internacionais; e
4. Chefia de Logística:
4.1. Subchefia de Integração Logística;
4.2. Subchefia de Mobilização; e
4.3. Subchefia de Apoio a Sistemas de Cartografia, de Logística e de Mobilização;
III - órgão central de direção: Secretaria-Geral:
a) Gabinete do Secretário-Geral; e
b) Departamento do Programa Calha Norte;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Organização Institucional:
1. Departamento de Organização e Legislação;
2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;
3. Departamento de Administração Interna; e
4. Departamento de Tecnologia da Informação;
b) Secretaria de Produtos de Defesa:
1. Departamento de Produtos de Defesa;
2. Departamento de Ciência e Tecnologia Industrial; e
3. Departamento de Catalogação;
c) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto:
1. Departamento de Pessoal;
2. Departamento de Ensino;
3. Departamento de Saúde e Assistência Social; e
4. Departamento de Desporto Militar;
d) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam:
1. Diretoria de Administração e Finanças;
2. Diretoria Técnica; e
3. Diretoria de Produtos;
V - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a) Escola Superior de Guerra:
1. Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília;
b) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e
c) Hospital das Forças Armadas; e
VI - Forças Armadas:
a) Comando da Marinha;
b) Comando do Exército; e
c) Comando da Aeronáutica.
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