Legislação
Decreto 7.974, de 01/04/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 4º- À Assessoria Especial de Planejamento compete:
I - conduzir a elaboração e atualização do Livro Branco de Defesa Nacional;
II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Ministério da Defesa, que culmina com as decisões de direcionamento da instituição frente aos riscos, desafios e responsabilidades definidos a partir dos cenários futuros elaborados;
III - elaborar processo contínuo e sistemático de conhecimento e emprego de cenários futuros, para subsidiar o processo decisório de alto nível do Ministério da Defesa;
IV - articular-se com as diversas áreas do Ministério da Defesa para medir os resultados das ações e decisões em relação às expectativas do planejamento;
V - articular-se com as Secretarias do Ministério da Defesa, Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e Comandos Militares para providenciar a obtenção de insumos e o treinamento técnico relacionado ao planejamento estratégico;
VI - elaborar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério da Defesa; e
VII - revisar anualmente o planejamento estratégico do Ministério da Defesa e coordenar a sua execução.
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