Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 4º

- À Assessoria Especial de Planejamento compete:

I - conduzir a elaboração e atualização do Livro Branco de Defesa Nacional;

II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Ministério da Defesa, que culmina com as decisões de direcionamento da instituição frente aos riscos, desafios e responsabilidades definidos a partir dos cenários futuros elaborados;

III - elaborar processo contínuo e sistemático de conhecimento e emprego de cenários futuros, para subsidiar o processo decisório de alto nível do Ministério da Defesa;

IV - articular-se com as diversas áreas do Ministério da Defesa para medir os resultados das ações e decisões em relação às expectativas do planejamento;

V - articular-se com as Secretarias do Ministério da Defesa, Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e Comandos Militares para providenciar a obtenção de insumos e o treinamento técnico relacionado ao planejamento estratégico;

VI - elaborar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério da Defesa; e

VII - revisar anualmente o planejamento estratégico do Ministério da Defesa e coordenar a sua execução.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total