Legislação
Decreto 7.976, de 01/04/2013
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia-Geral para a constituição da ABGF, nos termos do art. 87 da Lei 6.404, de 15/12/1976.
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 87 (S/A)Parágrafo único - O Estatuto Social da ABGF será aprovado pela Assembleia-Geral de Acionistas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;