Legislação

Decreto 7.983, de 08/04/2013

Art.

Administrativo. Licitação. Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.997, de 16/04/2024, art. 1º, 2º (arts. 2º e 17)
Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 21 (arts. 14 e 17)
Decreto 10.132, de 26/11/2019, art. 1º (arts. 2º, 17 e 17-A)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 7º, e ss. (Licitação)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 13 (Administração Pública. Organiza)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, no art. 40, caput, inciso X, e no art. 43, caput, inciso IV, da Lei 8.666, de 21/06/1993, e no art. 13 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 7º. Lei 8.666/1993, art. 40. Lei 8.666/1993, art. 43. Decreto-lei 200/1967, art. 13.]]

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