Legislação

Decreto 7.988, de 17/04/2013

Art. 19

Capítulo IV - DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DOS VALORES CORRESPONDENTES ÀS DOAÇÕES E AOS PATROCÍNIOS O ÂMBITO DO PRONON E DO PRONAS/PCD (Ir para)

Art. 19

- Para aplicação do disposto no art. 16, as ações e serviços definidos nos arts. 4º e 7º deverão ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde nos termos do art. 10.

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