Legislação
Decreto 7.988, de 17/04/2013
Capítulo V - DA APLICAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 20- Os recursos objeto de doação ou patrocínio deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica em nome do destinatário.
Parágrafo único - Não serão considerados, para fins de comprovação do incentivo, os aportes em relação aos quais não se cumpra o disposto neste artigo.
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