Legislação
Decreto 7.988, de 17/04/2013
Capítulo V - DA APLICAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 23- O Ministério da Saúde enviará, nos termos de ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, informações a respeito dos projetos aprovados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD.
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