Legislação
Decreto 7.988, de 17/04/2013
Capítulo VI - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 26- Em caso de má execução ou inexecução parcial ou total do projeto desenvolvido no âmbito do PRONON ou do PRONAS/PCD, além do disposto nos arts. 12 e 25, a entidade donatária ou patrocinada ficará sujeita às demais responsabilizações cabíveis. [[Decreto 7.988/2013, art. 12. Decreto 7.988/2013, art. 25.]]
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