Legislação

Decreto 7.990, de 24/04/2013

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022).

Redação anterior (Decreto 7.990, de 24/04/2013, art. 5º, I . Efeitos partir de 01/12/2011): [Art. 1º - O Decreto 7.555, de 19/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.555/2011, art. 3º - [...]
[...]
§ 1º - Na hipótese de adoção de preços diferenciados para a mesma marca comercial de cigarro, prevalecerá, para fins de apuração e recolhimento do IPI, o maior preço de venda no varejo praticado em cada Estado ou no Distrito Federal.
[...]] (NR)]

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Decreto 7.555, de 19/08/2011, art. 3º (Regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória 540, de 02/08/2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI)