Legislação
Decreto 7.992, de 24/04/2013
(Vigência externa em 07/07/1994). Convenção internacional. Promulga o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16/03/1994.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a participação do Brasil no Fundo Reestruturado de Meio Ambiente Global, por meio do Decreto Legislativo 266, de 29/12/2000; e
Considerando que o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Globalato internacional em apreço entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de julho de 1994; Decreta:
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