Legislação

Decreto 7.994, de 24/04/2013

Art.
Art. 2º

- São diretrizes do Plano Nacional de Turismo 2013-2016:

I - geração de oportunidades de emprego e empreendedorismo;

II - participação e diálogo com a sociedade;

III - incentivo à inovação e ao conhecimento; e

IV - regionalização.

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