Legislação

Decreto 7.994, de 24/04/2013

Art.
Art. 4º

- São metas do Plano Nacional de Turismo 2013-2016:

I - aumentar a entrada de turistas estrangeiros no País;

II - aumentar a receita com o turismo internacional;

III - aumentar o número de viagens domésticas;

IV - elevar o índice médio de competitividade turística nacional; e

V - aumentar as ocupações formais no setor de turismo.

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