Legislação
Decreto 7.994, de 24/04/2013
- O Plano Nacional de Turismo 2013-2016 será constituído pelas seguintes ações:
I - conhecer o turista, o mercado e o território;
II - estruturar os destinos turísticos;
III - fomentar, regular e qualificar os serviços turísticos;
IV - promover os produtos turísticos;
V - estimular o desenvolvimento sustentável da atividade turística;
VI - fortalecer a gestão descentralizada, as parcerias e a participação social; e
VII - promover a melhoria de um ambiente jurídico favorável.
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