Legislação

Decreto 8.001, de 10/05/2013

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva: Departamento de Administração Interna;

Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 03/08/2015).

Redação anterior: [b) Secretaria-Executiva: Departamento de Administração Interna; e]

c) Assessoria Jurídica; e

Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 03/08/2015).

Redação anterior: [c) Assessoria Jurídica;]

d) Assessoria de Programas; e

Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 10 (Acrescenta a alínea. Vigência em 03/08/2015).

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Racionalização e Simplificação:

1. Departamento de Registro Empresarial e Integração;

2. Junta Comercial do Distrito Federal; e

3. Departamento de Racionalização das Exigências Estatais;

b) Secretaria de Competitividade e Gestão:

1. Departamento de Produtividade e Inovação; e

2. Departamento de Ampliação de Mercados.

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