Legislação
Decreto 8.003, de 15/05/2013
(Vigência externa em 19/03/2013). Convenção internacional. Tributário. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 20/03/2007.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América firmaram, em Brasília, em 20 de março de 2007, o Acordo para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 211, de 12/03/2013; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19/03/2013, nos termos de seu Artigo XII; Decreta:
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