Legislação

Decreto 8.004, de 15/05/2013

Art.

(Vigência externa em 04/04/2013). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Sarajevo, em 19/06/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina firmaram, em Sarajevo, em 19 de junho de 2010, o Acordo sobre a Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 585, de 26/12/2012; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 04/04/2013, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 8; Decreta:

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