Legislação
Decreto 8.009, de 15/05/2013
- A CNPD terá a seguinte composição:
I - um representante indicado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - um representante, indicado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:]
a) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que a presidirá;]
b) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;]
c) (Revogada pelo Decreto 9.231, de 07/12/2017).
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 3º (revoga a alínea).Redação anterior: [c) Secretaria-Geral da Presidência da República;]
d) Ministério dos Direitos Humanos;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [d) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;]
c) (Revogada pelo Decreto 9.231, de 07/12/2017).
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 3º (revoga a alínea).Redação anterior: [e) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;]
f) Ministério da Saúde;
g) Ministério do Desenvolvimento Social;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [g) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;]
h) Ministério de Relações Exteriores;
i) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [i) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]
j) Ministério da Fazenda;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [j) Ministério da Previdência Social;]
k) Ministério do Trabalho;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [k) Ministério do Trabalho e Emprego;]
l) Ministério da Justiça e Segurança Pública;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [l) Ministério da Justiça;]
m) Ministério do Meio Ambiente; e
n) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
II - um representante da sociedade civil indicado mediante consulta pelo presidente de cada um dos seguintes conselhos e entidades:
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - nove representantes da sociedade civil, indicados mediante consulta pelos seguintes conselhos e entidades:]
a) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM;
b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH;]
c) Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;
d) Conselho Nacional de Saúde - CNS;
e) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
f) Conselho Nacional de Previdência - CNP;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [f) Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS;]
g) Conselho Nacional do Trabalho - CNT;
h) Associação Brasileira de Estudos Populacionais - ABEP; e
i) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
§ 1º - Os representantes a que se refere o caput, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao § 1º).Redação anterior: [§ 1º - Os representantes a que se refere o caput serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.]
§ 2º - A presidência da CNPD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões e atividades.
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