Legislação
Decreto 8.009, de 15/05/2013
- A CNPD terá um Comitê-Executivo, composto por um titular e suplente designados pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 4º - A CNPD terá Comitê-Executivo, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:]
I - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o presidirá;]
II - Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;]
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e]
V - Ministério das Relações Exteriores.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;