Legislação

Decreto 8.009, de 15/05/2013

Art.
Art. 4º

- A CNPD terá um Comitê-Executivo, composto por um titular e suplente designados pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - A CNPD terá Comitê-Executivo, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:]

I - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá;

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o presidirá;]

II - Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;]

III - Ministério da Saúde;

IV - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e]

V - Ministério das Relações Exteriores.

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